NOTA OFICIAL
A 2ª Câmara Cível do Tribunal deferiu o pedido de tutela recursal formulado pela Câmara Municipal, sustando os efeitos da liminar que havia determinado a suspensão do processo durante o recesso judiciário. Na decisão, o Tribunal reconheceu a regularidade do procedimento adotado por esta Casa Legislativa, afastando todas as alegações de nulidade ou eventuais irregularidades suscitadas pela defesa do denunciado.
Desta forma, amparada na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Câmara Municipal reafirma que a Comissão Processante foi instaurada em estrita observância ao Decreto-Lei nº 201/1967, garantindo-se, desde o início, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Com a Decisão judicial, a Comissão Processante está autorizada a retomar a tramitação do processo, procedendo à notificação formal de todos os envolvidos para o prosseguimento dos atos instrutórios, sempre primando pela ampla defesa, pelo contraditório e pelo devido processo legal, no exercício legítimo da função fiscalizatória que a Constituição da República atribui ao Poder Legislativo.
Por fim, a Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade institucional e o interesse público, mantendo a população informada sobre os desdobramentos do processo.
Marechal Floriano/ES, 14 de janeiro de 2026