A Câmara Municipal informa que o processo de cassação nº 1971/2025 está temporariamente suspenso por decisão liminar do Poder Judiciário.

por DINHO BRAGA publicado 06/01/2026 17h30, última modificação 06/01/2026 17h29
A Câmara Municipal informa que o processo de cassação nº 1971/2025 está temporariamente suspenso por decisão liminar do Poder Judiciário.

NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL


Marechal Floriano/ES, 06 de janeiro de 2026


A Câmara Municipal de Marechal Floriano informa que o Processo Político-Administrativo de Cassação nº 1971/2025, instaurado a partir de denúncia regularmente recebida pelo Plenário, encontra-se temporariamente suspenso, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário.


A suspensão decorre de medida judicial em regime de plantão ainda sub judice, cujo mérito será apreciado pelas instâncias competentes. A Câmara Municipal esclarece que aguarda a definição judicial acerca da manutenção ou da revogação da referida liminar, a fim de que haja segurança jurídica quanto à continuidade dos trabalhos.


Reafirma-se que o procedimento de cassação foi instaurado em estrita observância ao Decreto-Lei nº 201/1967, garantindo-se, desde o início, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A Câmara Municipal manifesta confiança de que o Poder Judiciário em breve se manifestará de forma definitiva sobre a questão, permitindo que, se assim for decidido, o processo tenha regular prosseguimento para a apuração dos fatos narrados na denúncia, no exercício legítimo da função fiscalizatória que a Constituição atribui ao Poder Legislativo.


Por fim, a Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade institucional e o respeito às decisões judiciais, mantendo a população informada sobre quaisquer novos desdobramentos.