Pesquisa de Satisfação
O artigo 23, § 1º, da referida Lei estabelece que a avaliação dos serviços públicos deve ser realizada, no mínimo, uma vez por ano, por meio de pesquisa de satisfação ou por outro instrumento que assegure a significância estatística dos resultados.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, em conformidade com a legislação vigente e comprometida com a melhoria contínua dos serviços prestados, disponibiliza em seu site institucional uma Pesquisa de Satisfação voltada a todos os cidadãos que foram atendidos nos gabinetes parlamentares, setores administrativos ou utilizaram quaisquer serviços oferecidos pelo Poder Legislativo municipal.
A pesquisa tem como objetivo medir o nível de qualidade dos serviços oferecidos, permitindo identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria. Os dados coletados contribuem diretamente para o aperfeiçoamento dos atendimentos, o fortalecimento da governança e a valorização da imagem institucional da Câmara.
A Pesquisa de Satisfação é composta por 16 perguntas objetivas, cada uma com cinco alternativas de resposta em formato de múltipla escolha, nas quais o cidadão deve selecionar apenas uma opção. O item 16 é de resposta aberta e opcional, permitindo comentários ou sugestões.
A pesquisa avalia os serviços da Câmara com base nos seguintes pontos:
- Clareza das informações fornecidas;
- Facilidade para usar e navegar no site ou sistema;
- Qualidade do atendimento e dos canais de comunicação;
- Funcionamento e disponibilidade dos serviços;
- Tempo de espera para receber o serviço;
- Eficiência no atendimento da solicitação.