Câmara de Marechal Floriano aprova Projeto de Lei, estabelecendo que o Município terá a redução não edificável das faixas de domínio público das rodovias e ferrovia, de 15 para 5 metros

por Assessoria de Comunicação publicado 17/03/2021 08h35, última modificação 24/11/2021 11h02

A autonomia Municipal para reduzir o limite mínimo da reserva da faixa "Non Aedificandi" ao longo das faixas de domínio público das estradas municipais, das rodovias estaduais e federais, ferrovias, linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão e dutos, até cinco metros, foi firmada com a aprovação da Lei Municipal Nº 2.277, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a alteração do inciso VI do artigo 85, da lei municipal n°. 801 de 23 de abril de 2008, reduzindo a reserva de área não edificante ao longo das faixas de domínio público das rodovias, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores comemorou o projeto, que representa mais uma conquista para o Município.

Com a aprovação da Lei Municipal Nº 2.277, de 22 de janeiro de 2021, todo o Município será beneficiado com o aumento de estacionamento; as ruas serão expandidas; ampliação das áreas de lazer da Avenida Arthur Hease; ampliação da Praça José Henrique Pereira e entorno da Estação Ferroviária (Museu da Imigração).

A Lei ajudará a regulamentar os estacionamentos do Município de Marechal Floriano.

Vereadores que aprovaram a Lei:

João Cabral R. Cancellieri, Ubaldino Saraiva, Dodô Krohling, Cezinha Ronchi, Diony Stein, Felipe Del Puppo, Maylson Littig e Renato Werneck.

Saiba mais

Antes da mudança na lei, os Municípios eram obrigados a cumprir o limite de 15 metros de cada lado das rodovias federais para a reserva de faixas não edificáveis. Agora, foi assegurado aos Municípios a redução da reserva da faixa não edificável em até cinco metros de cada lado das rodovias federais em perímetro urbano.

Hoje, há dois limites que as construções ao longo de estradas e linhas de trem deveriam obedecer: a faixa de domínio público, variável, que inclui a pista e o acostamento ou o trilho em si, e outra contígua, chamada “faixa não edificável”, pública ou particular, mas que deve deixar pelo menos 15 metros livres após a faixa de domínio, segundo a Lei de Parcelamento do Solo. O projeto quer regularizar as construções antigas erguidas ali e dar liberdade aos municípios para, caso queiram, diminuir a faixa, desde que essa diminuição seja embasada por estudos técnicos e esteja alinhada com o plano de desenvolvimento do Município.

🗣️✍🏻🗒️ 📷 (Texto e Fotos: Cícero Modolo e Daniel Soares - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES)