DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2022

por Cicero Modolo publicado 25/10/2022 13h56, última modificação 25/10/2022 13h56
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2022
TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DE 28 DE OUTUBRO PARA 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte:
Considerando, que conforme o Art. 236 da Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público;
Considerando, ainda, a proximidade das datas de feriados da Emancipação Político-administrativa do município de Marechal Floriano/ES e do Dia de Finados;
Decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas deste Poder Legislativo Municipal, no dia 1º de novembro de 2022 (terça-feira), em razão da transferência do ponto facultativo que seria concedido no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), inerente ao “Dia do Servidor Público”.
Parágrafo Único: Em decorrência do “caput” deste artigo, fica mantido o expediente normal nas repartições da Câmara Municipal de Marechal Floriano, no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.