Competências e Atribuições da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Floriano é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos para mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme o Art. 24 da Lei Orgânica Municipal (com redação atualizada pelas Emendas nº 01 de 2009, 2013 e 2022).
Art. 24 – Composição e Destituição:
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Qualquer integrante da Mesa pode ser destituído mediante voto de dois terços dos membros da Câmara, em caso de comprovada falta, omissão ou ineficiência.
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Compete à Mesa propor ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais que contrariem a Constituição Federal ou Estadual.
Art. 25 – Atribuições da Mesa Diretora:
I. Propor projetos de lei e resolução que disponham sobre a estrutura administrativa e quadro de pessoal da Câmara.
II. Elaborar e expedir a discriminação das dotações orçamentárias, com possibilidade de alterações.
III. Enviar, até 31 de março, as contas do exercício anterior ao Tribunal de Contas.
IV. Suplementar dotações orçamentárias conforme autorizações legais.
VI. Enviar ao Prefeito, até 1º de março, as contas do exercício anterior.
VII. Declarar a perda de mandato de vereador, garantindo ampla defesa.
VIII. Elaborar proposta orçamentária em conjunto com o Executivo.
IX. Devolver ao Prefeito leis cujo veto tenha sido rejeitado.
X. Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
XI. Designar vereadores para missões oficiais.
XII. Encaminhar conclusões da CPI ao Ministério Público.
Seção VII – Do Presidente da Câmara
Art. 26 – Atribuições do Presidente:
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Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente.
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Dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos.
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Nomear, promover, exonerar, conceder licenças e punir servidores conforme legislação.
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Fazer cumprir o Regimento Interno e resolver questões de ordem.
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Publicar atos e promulgar leis e resoluções.
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Requisitar numerários e apresentar balancetes mensais ao Plenário.
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Representar sobre a inconstitucionalidade de leis municipais.
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Solicitar intervenção no Município, quando cabível.
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Manter a ordem no recinto da Câmara.
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Substituir o Prefeito nas hipóteses previstas em lei.
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Designar comissões especiais.
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Responder ofícios, fornecer certidões e realizar audiências públicas.
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Notificar o Prefeito sobre o descumprimento de informações solicitadas, adotando medidas legais e regimentais, inclusive a instauração de processo de cassação em caso de reiterada omissão.
Art. 27 – Direito a Voto do Presidente:
O Presidente somente votará nos seguintes casos:
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Quando exigido quórum de 2/3.
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Em caso de empate.
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Nas eleições internas da Câmara.
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Está impedido de votar quando parte interessada como denunciante ou denunciado.
Seção VIII – Do Vice-Presidente
Art. 28 – Atribuições do Vice-Presidente:
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Substituir o Presidente em suas ausências, sem sucedê-lo automaticamente.
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Promulgar e publicar resoluções e decretos quando houver omissão do Presidente.
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Promulgar leis no prazo de 48 horas em caso de omissão do Prefeito e do Presidente da Câmara.
Seção IX – Do Secretário
Art. 29 – Atribuições do Secretário:
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Redigir atas de sessões secretas e reuniões da Mesa.
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Supervisionar a redação e leitura das atas das sessões ordinárias.
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Realizar a chamada dos vereadores.
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Registrar decisões regimentais em livro próprio.
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Inscrever oradores na pauta dos trabalhos.
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Substituir os demais membros da Mesa, conforme a ordem hierárquica.