Relatório Anual 2025
Ouvidoria da Câmara Municipal de Marechal Floriano Relatório Anual 2025
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A Ouvidoria da Câmara Municipal de Marechal Floriano foi criada inicialmente pela Lei n° 1.548, de 26 de novembro de 2014 como meio de ligação entre o Poder Legislativo e a Sociedade. Tendo surgido, em 03 de junho de 2022 o Projeto de Lei n° 118/2022.
Por fim, foi sancionada a Lei n° 2.526, de 18 de novembro de 2022, alterando o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.471/2022 e reforçando o dever da Ouvidoria de receber, analisar e encaminhar ao órgão ou secretaria competente as denúncias, reclamações, solicitações de informações, sugestões, críticas ou elogios.
Sendo ainda seu dever, deve manter os canais de acesso organizados e simplificados, possibilitando as manifestações e fornecendo informações e encaminhando a manifestação ao órgão competente de sua denúncia quando não for da competência do setor as receber.
Têm seus procedimentos baseados na Lei n° 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados, que esclarece sobre o tratamento e sigilo de dados pessoais, assegurando a identidade dos que procurarem o setor e optarem por fazer sua identificação. Seu dever é manter sempre a imparcialidade e neutralidade diante o recebimento das reclamações, não tomando partido de nenhuma das partes e garantindo o bom tratamento e o recolhimento das informações de forma detalhada, mantendo o registro o mais fiel possível as declarações dos reclamantes.
Canais de Atendimento
O recebimento das denúncias, reclamações ou elogios podem ocorrer tanto pela Plataforma Fala BR (www.marechalfloriano.es.leg.br), facilmente encontrada no Site da Câmara Municipal e também de fácil acessibilidade. Pelo WhatsApp ou pelo celular da Ouvidoria (27) 998891721, pelo telefone fixo da Câmara Municipal (27) 32881925, pelo email próprio da Ouvidoria (ouvidoriacmmf@gmail.com) ou presencialmente. Manifestações da Ouvidoria Durante o ano de 2025, foi recebido o total de 138 (cento e trinta e oito) manifestações, sendo elas, 118 denuncias, 01 sugestões, 02 elogios e 17 reclamações, vindas de várias partes do Município de Marechal Floriano, porém, com foco em sua sede. As manifestações chegaram pelos seguintes canais de acesso: Modo presencial (duas manifestações); WhatsApp (noventa e sete manifestações) e Fala BR. (trinta e nove manifestações), não tendo sido utilizado o email da Ouvidoria para o registro de reclamações. Os manifestantes, tendo o seu direito de fazer ou não a identificação, se dividiram em: 111 denúncias anônimas e 27 pessoas que optaram por fazer sua identificação, mas que não permitiram o acesso a seus demais dados pessoais.
Considerações Finais
A Ouvidoria desta Casa de Leis se adapta a Lei n° 13.460 de 26 de janeiro de 2017, a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos para que façam o acompanhamento e a avaliação desses serviços, sendo o direito desses usuários a contribuição para um serviço adequado.
Sendo a Ouvidoria um dos meios de transparência e ligação do Poder Legislativo e demais órgãos públicos com os usuários, ela busca se adequar ainda a LAI, Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), que garante o pedido de acesso a informação.
Buscando desempenhar um melhor atendimento e a melhor forma de tratar os dados pessoais, foi-se ainda estudado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante o sigilo e o resguardo dos dados pessoais tanto dos que procuram a Ouvidoria para fazer a manifestação, como dos demais nomes ou dados pessoais que possam ser informados ao ouvidor.
O diagnóstico e o relatório das atividades da Ouvidoria no ano de 2025 possibilitam que sejam mapeadas as manifestações, identificando oportunidades de melhorias, evoluindo assim no tratamento das manifestações e atendimento aos usuários que buscarem a Ouvidoria da Câmara Municipal de Marechal Floriano.