DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022

por Daniel Soares publicado 24/02/2022 16h52, última modificação 24/02/2022 16h52

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022

 

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 1º DE MARÇO DE 2022”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Legislativo, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, em virtude das comemorações da festa popular Carnaval”, e 02 de março inerente à “Quarta-Feira de Cinzas”.

 

§ 1º Retornaremos aos expedientes normais no dia 03 de março de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE DA CMMF