Decreto Legislativo n. 009/2021

por Assessoria de Comunicação publicado 08/10/2021 07h58, última modificação 08/10/2021 07h58

                        “DECRETA PONTO FACULTATIVO”.

 

A Câmara Municipal de Marechal Floriano, estado do Espírito Santo, aprovou e eu na qualidade de seu presidente, promulgo o seguinte:

 

Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Marechal Floriano no dia 11 de Outubro de 2021, pelo princípio da economicidade.

 

Parágrafo Único – No dia 12 de Outubro de 2021, não haverá expediente por ser feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano, 08 de Outubro de 2021.

 

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

Presidente da CMMF