por DINHO BRAGA
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publicado
18/06/2025
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última modificação
06/10/2025 10h35
A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conforme o inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, é garantido ao cidadão o direito básico de acompanhar e avaliar a prestação dos serviços públicos.